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CriptoViva

Calculadora de Imposto de Renda Cripto

Estime quanto você deve de imposto ao vender criptomoedas no Brasil. Informe o valor da venda, o custo de aquisição e onde operou — a calculadora aplica a isenção de R$ 35 mil e as alíquotas de ganho de capital.

Parâmetros da venda

Some todas as vendas e trocas do mês, em todas as plataformas.

O preço médio pelo qual você comprou o que está vendendo.

Regras vigentes em 2026 (isenção de R$ 35 mil + tabela progressiva). Cálculo simplificado, sem compensação de prejuízos anteriores.

Imposto a pagar (DARF)

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Ganho de capital (lucro)
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Alíquota aplicada
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Quando o imposto incide

Criptomoedas são tratadas como bens e direitos, não como moeda. Por isso, comprar e guardar não gera imposto — o que gera é a venda (ou troca) com lucro. Transferir entre suas próprias carteiras também não é tributado. O gatilho é sempre a alienação com ganho de capital.

A isenção de R$ 35 mil por mês

Em corretoras nacionais, se o total vendido no mês — somando todas as criptos, vendas e trocas, em todas as plataformas — ficar em até R$ 35.000, o lucro é isento. Passou de R$ 35 mil, o lucro do mês inteiro passa a ser tributado (não apenas o que excedeu o limite).

O limite vale por CPF e por mês, e considera o valor de venda — não o lucro. É o ponto que mais confunde: você pode ter vendido R$ 34.000 com lucro de R$ 20.000 e continuar isento; mas vender R$ 36.000 com lucro de R$ 100 já gera imposto sobre esses R$ 100.

Alíquotas do ganho de capital

Quando há imposto, o ganho de capital é tributado progressivamente:

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a 10 milhões17,5%
De R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Para a imensa maioria das pessoas físicas, a alíquota efetiva é 15% — as faixas mais altas só atingem ganhos muito grandes.

Corretora nacional vs. exchange estrangeira

A distinção muda tudo. Corretoras nacionais têm a isenção de R$ 35 mil e alíquotas progressivas; exchanges estrangeiras têm alíquota fixa de 15% sobre o lucro, sem faixa isenta e apuração anual (Lei nº 14.754/2023). A classificação de cada plataforma pode ter nuances — na dúvida, confirme como a sua exchange opera no Brasil ou consulte um contador.

Como pagar: GCAP e DARF

O imposto é apurado no programa GCAP da Receita Federal e pago via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda. O pagamento é mensal e independe da declaração anual de ajuste. Para o passo a passo completo de como declarar, veja o guia de Imposto de Renda do CriptoViva.

Limitações desta calculadora

  • Não considera compensação de prejuízos de meses anteriores, que pode reduzir o imposto devido.
  • Não entra no detalhe de permutas, staking, airdrops ou DeFi, que têm regras próprias.
  • Regras tributárias podem mudar — confirme a legislação vigente na Receita Federal.
  • Isto é uma ferramenta educacional, não é orientação tributária — situações complexas merecem um contador.

Perguntas frequentes

Quando preciso pagar imposto sobre criptomoedas?

O gatilho é a venda (ou troca) com lucro. Comprar, manter e transferir cripto entre suas carteiras não gera imposto. Nas corretoras nacionais, só há imposto quando as vendas do mês somam mais de R$ 35 mil; abaixo disso, o lucro é isento. Acima do limite, o lucro é tributado pela tabela progressiva de 15% a 22,5%.

A isenção de R$ 35 mil ainda vale em 2026?

Sim. A MP 1.303/2025, que propunha acabar com a isenção e criar alíquota única de 17,5%, caducou no Congresso em outubro de 2025. As regras clássicas seguem em vigor: isenção de R$ 35 mil por mês para vendas em corretoras nacionais e tabela progressiva de ganho de capital. O assunto pode voltar à pauta — confira a regra vigente antes de apurar.

Como calcular o ganho de capital?

Ganho de capital = valor recebido na venda − custo de aquisição − taxas pagas. O custo de aquisição é o preço médio pelo qual você comprou aquela criptomoeda, e as taxas da plataforma podem ser descontadas. Se o resultado for negativo, houve prejuízo — sem imposto, e a perda pode ser compensada com ganhos futuros.

Qual é a alíquota do imposto?

No Brasil, o ganho de capital em cripto é tributado progressivamente: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a imensa maioria das pessoas físicas, a alíquota efetiva é 15%. Em exchanges estrangeiras, aplica-se alíquota fixa de 15%, sem isenção mensal.

Exchange estrangeira tem isenção?

Não. A isenção de R$ 35 mil mensais vale apenas para vendas em corretoras nacionais. Em exchanges estrangeiras, o ganho de capital é tributado à alíquota fixa de 15%, sem faixa isenta, com apuração anual (Lei nº 14.754/2023). Por isso, é importante saber em qual regime a sua exchange opera.

O que é o DARF 4600 e quando pagar?

É o documento de arrecadação para o ganho de capital em criptoativos (código 4600), gerado pelo programa GCAP da Receita Federal. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O pagamento é mensal, independente da declaração anual — e atraso gera multa e juros.

Trocar Bitcoin por Ethereum também paga imposto?

Pela interpretação da Receita, sim: a permuta é tratada como alienação — você "vendeu" o Bitcoin e "comprou" Ethereum. A apuração segue as mesmas regras de venda, com a faixa isenta de R$ 35 mil valendo para o conjunto das operações do mês. É um dos casos em que um contador costuma se pagar.

Precisa declarar? Comece pelo guia completo

O passo a passo do preenchimento, a ficha de Bens e Direitos, o GCAP e os erros que levam à malha fina estão no nosso guia de Imposto de Renda.

Ler o guia de Imposto de Renda

Para casos complexos, procure um contador especializado.

Aviso: esta calculadora é educacional e reflete a legislação vigente em 2026. Ela não substitui orientação tributária profissional — regras mudam, e cada caso tem particularidades. Antes de apurar e pagar imposto, confirme a orientação atual da Receita Federal ou consulte um contador.