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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia passo a passo (2026)

Guia completo para declarar criptomoedas no IR: quem precisa declarar, isenção de R$ 35 mil, alíquotas, ficha Bens e Direitos, DARF, exchange estrangeira e os erros mais comuns.

Equipe CriptoViva 6 min de leitura

Principais pontos

  • A isenção de R$ 35 mil em vendas mensais de criptomoedas continua valendo: a MP que acabaria com ela caducou no Congresso em outubro de 2025, e as regras clássicas seguem em vigor.
  • Vender acima de R$ 35 mil no mês (somando todas as criptos) gera imposto sobre o lucro pela tabela progressiva de ganho de capital: de 15% a 22,5%, pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
  • Todos os criptoativos entram na ficha de "Bens e Direitos", Grupo 08 (Criptoativos), pelo custo de aquisição — mesmo sem vender e sem lucro.
  • Exchanges nacionais reportam suas operações à Receita automaticamente; quem usa exchange estrangeira, P2P ou carteira própria precisa ficar de olho nas regras de prestação de informações.
  • Comprar, transferir entre exchanges e manter cripto não gera imposto — o gatilho do imposto é a venda (ou troca) com lucro acima da faixa isenta.

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda tem três partes: os ativos entram na ficha de “Bens e Direitos” pelo que você pagou neles, vendas acima de R$ 35 mil no mês geram imposto sobre o lucro (15% a 22,5%) e as exchanges brasileiras já reportam suas operações à Receita — o que transforma “não declarei porque achei que ninguém ia saber” na pior estratégia possível.

Este guia cobre o assunto de ponta a ponta: quem precisa declarar, as regras que estão valendo de verdade (inclusive a confusão que a taxa de 17,5% causou), o passo a passo do preenchimento, o pagamento do DARF e os erros que levam à malha fina.

Aviso honesto antes de começar: regras tributárias mudam. Este guia reflete a legislação vigente em 2026, mas antes de apurar imposto vale conferir a orientação atual da Receita Federal — e situações complexas merecem um contador.

Quem precisa se preocupar com cripto no IR

A declaração de criptomoedas aparece em dois momentos diferentes, e confundi-los é a origem da maior parte da confusão:

  1. A declaração anual (IRPF) — se você está obrigado a entregar a declaração, todos os seus criptoativos entram nela, vendou ou não, lucrou ou não
  2. O recolhimento mensal (DARF) — nasceu exclusivamente das vendas: lucrou acima da faixa isenta em algum mês, recolhe no mês seguinte, independentemente de estar obrigado à declaração anual

Os critérios que obrigam à declaração anual são os gerais da Receita (renda tributável acima do limite, patrimônio acima de R$ 800 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, entre outros) — não existe um “critério cripto” que, sozinho, obrigue ninguém a declarar. Mas se você declara, cripto entra.

As regras que estão valendo (e a história do 17,5%)

Em meados de 2025, o governo editou a MP 1.303, que mudava tudo: alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho com criptoativos, fim da isenção de R$ 35 mil mensais e nova apuração. Uma quantidade enorme de artigos ainda cita essas regras como atuais — elas não estão mais em vigor.

A medida provisória caducou em outubro de 2025 sem ser votada pelo Congresso, e as regras clássicas voltaram a valer por completo:

RegraO que diz
Isenção mensalVendas de criptoativos até R$ 35.000 no mês (somando todas as moedas) são isentas de imposto sobre o lucro
Tabela progressivaAcima da faixa isenta, o lucro paga 15% (até R$ 5 milhões), 17,5% (R$ 5–10 mi), 20% (R$ 10–30 mi) ou 22,5% (acima de R$ 30 mi)
Prazo do DARFAté o último dia útil do mês seguinte ao da venda
Reporte das exchangesPlataformas nacionais enviam suas operações à Receita automaticamente

A lição prática é dupla: não pague imposto com base em regra que caducou e não presuma que o assunto acabou — a tributação de criptoativos pode voltar ao Congresso em nova proposta, e a checagem antes de apurar é parte da rotina.

Passo a passo: a declaração anual

1. Junte a documentação

  • Extratos e informes das exchanges que você usou no ano (as nacionais costumam disponibilizar informe específico para IR)
  • Comprovantes de compra e venda com valores e datas
  • Para quem opera em P2P, exchange estrangeira ou carteira própria: controle próprio de entradas, saídas e posições

2. Lance os criptoativos em “Bens e Direitos”

Todos os criptoativos ficam no Grupo 08 (Criptoativos), com um item por moeda e o custo de aquisição no campo “Situação na data de fim do período”:

  • Código 01 — Bitcoin
  • Código 02 — Altcoins (Ethereum, Solana e demais)
  • Código 03 — Stablecoins (USDT, USDC e similares)
  • Código 04 — NFTs
  • Código 99 — outros criptoativos

Exemplo prático: você comprou R$ 3.000 em Bitcoin ao longo do ano e não vendeu nada — lança R$ 3.000 no Grupo 08/código 01, e pronto. Valorização de mercado não entra na declaração; ela só vira imposto quando realizada na venda.

3. Apure as vendas do ano

Cada mês em que você vendeu cripto (por reais ou em permuta) precisa ser conferido:

  • Vendas do mês até R$ 35.000 — isentas; nenhuma apuração adicional, só a atualização da posição em Bens e Direitos
  • Vendas do mês acima de R$ 35.000 com lucro — apuração de ganho de capital pelo programa da Receita (GCAP), gera DARF

A base de cálculo é o lucro (valor da venda menos custo de aquisição proporcional), não o valor total vendido — comprar por R$ 10.000 e vender por R$ 12.000 gera imposto sobre R$ 2.000, não sobre R$ 12.000.

4. Preencha a apuração e pague o DARF

O ganho de capital apurado entra na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Grupo 04 — Ganho de Capital). O DARF é gerado pelo próprio programa GCAP, com código 4600, e vence no último dia útil do mês seguinte à venda. Atraso soma multa (0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros (Selic).

Exchange estrangeira, P2P e carteira própria: atenção redobrada

As exchanges com atuação no Brasil reportam operações à Receita automaticamente — o fluxo para quem usa apenas elas é simples. As regras mudam de peso quando as operações acontecem fora desse circuito:

  • Exchange estrangeira, P2P direto ou carteira própria: a norma (IN RFB 1.888) prevê a prestação de informações pelo próprio contribuinte quando o volume de operações do mês ultrapassa o limite estabelecido, e a apuração de imposto fica inteiramente na sua mão — sem DARF automático, sem informe pronto
  • A regimes específicos no exterior (regras de declaração de ativos no exterior introduzidas em 2024) também podem alcançar quem mantém cripto em plataformas de fora — mais um motivo para o contador em situações internacionais

Se esse é o seu caso, o controle organizado mês a mês deixa de ser recomendação e vira requisito: data, valor, contraparte, moeda, cotação.

Os 5 erros que mais levam à malha fina

  1. Omitir o que foi comprado e mantido — com o reporte automático das exchanges, a Receita sabe; a omissão custa multa de até 20% sobre o imposto devido, mais juros
  2. Ignorar o DARF mensal — o imposto de ganho de capital vence no mês seguinte à venda, não na declaração anual; quem deixa para abril acumula multa e juros
  3. Esquecer que permuta é alienação — trocar uma cripto pela outra entra na conta dos R$ 35 mil mensais e pode gerar apuração
  4. Declarar pelo valor de mercado — a posição em Bens e Direitos é pelo custo de aquisição; lançar o valor atual inflaciona o patrimônio e chama atenção
  5. Não guardar comprovantes — sem histórico de compras, impossível provar o custo de aquisição que reduz o imposto na venda

Checklist rápido

  • Informes e extratos das exchanges do ano reunidos
  • Cada criptoativo lançado no Grupo 08, pelo custo de aquisição
  • Vendas mês a mês conferidas contra a faixa isenta de R$ 35 mil
  • GCAP preenchido e DARF (código 4600) pago dentro do prazo, quando devido
  • Permutas e uso de plataformas estrangeiras revisados — com contador, se for o caso

Feito o dever fiscal, o assunto fica quieto até o próximo ano. E se a sua dúvida agora é como montar uma rotina de investimentos que gere menos dor de cabeça na declaração, o guia de como investir em criptomoedas cobre a parte que vem antes — aportes, estratégia e custódia organizada.

Perguntas frequentes

A taxa fixa de 17,5% sobre criptomoedas está valendo?

Não. A MP 1.303/2025, que previa alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil, caducou em outubro de 2025 sem ser votada pelo Congresso. As regras que voltaram a valer são as clássicas: isenção mensal de R$ 35 mil em vendas e tabela progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro. Artigos que citam 17,5% como regra atual estão desatualizados — mas o assunto pode voltar ao Congresso, então vale conferir a regra vigente antes de apurar.

Preciso declarar criptomoedas se não vendi nada?

Depende do caso. A obrigatoriedade da declaração anual segue os critérios gerais da Receita — patrimônio total acima de R$ 800 mil, renda tributável acima do limite anual, entre outros. Se você está obrigado a declarar, seus criptoativos entram na ficha de "Bens e Direitos" pelo custo de aquisição, tenham eles valorizado ou não. Se você não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não há declaração a entregar — mas o ganho de capital em vendas acima de R$ 35 mil/mês gera DARF independente da declaração anual.

Comprei criptomoeda e perdi dinheiro. Ainda pago imposto?

Imposto incide sobre lucro, não sobre a venda em si. Vendeu abaixo do que pagou, não há ganho de capital nem imposto — e a perda pode ser compensada com ganhos futuros no mesmo tipo de operação. O prejuízo precisa ser declarado na apuração para gerar esse direito de compensação.

Mandar criptomoeda de uma exchange para outra gera imposto?

Não. Transferências entre carteiras e exchanges suas não são alienação — você não vendeu, só mudou o endereço de custódia. O que gera apuração é a venda por reais e, por interpretação da Receita, permutas (trocar uma cripto por outra) acima da faixa isenta. Guarde os comprovantes das transferências para evidenciar que não houve alienação.

O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?

Como as exchanges nacionais reportam operações à Receita, omissões tendem a aparecer — o resultado pode ser malha fina, multa de até 20% sobre o imposto devido, juros e, em casos graves de sonegação, responsabilização criminal. A regularização espontânea, antes de qualquer notificação, reduz a multa consideravelmente.

Trocar Bitcoin por Ethereum também paga imposto?

Permutas entre criptoativos são tratadas como operação de alienação pela Receita: você "vendeu" o Bitcoin (em reais) e "comprou" Ethereum. Na prática, a apuração segue as mesmas regras de venda — com a faixa isenta de R$ 35 mil mensais valendo para o conjunto das operações. É o tipo de caso em que um contador poupa dor de cabeça.

Preciso de contador para declarar criptomoedas?

Para a situação mais comum — comprar em exchange nacional, declarar no grupo de criptoativos e eventualmente apurar ganho de capital com o programa da própria Receita — o processo é acessível sem contador. Volume alto de operações, uso de exchange estrangeira, DeFi ou permutas frequentes são situações em que o contador costuma se pagar.

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